TERMO DE ADESÃO VOLUNTARIADO

De um lado, doravante denominada como “Yduqs”,


YDUQS PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ sob o n° 08.807.432/0001-10, com sede localizada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Venezuela, n° 43, 6º andar, Saúde, CEP 20.081-311;


De outro lado, doravante denominado como “Voluntário”,

Pessoa física, maior e capaz.


Acordam, para todos os efeitos legais o que se segue:


Por este Termo de Voluntariado, o(a) Voluntário(a) declara sua vontade de exercer serviço voluntário, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e alterações posteriores, no âmbito do Programa de Voluntariado divulgado no Portal mediante as condições abaixo:


1 –  O(A) Voluntário(a) declara conhecer que o serviço voluntário será realizado em caráter gratuito e não gerará vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim perante a Instituição onde o voluntário prestará o serviço voluntário, na forma como dispõe a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, inexistindo controle de frequência, nem exigência de aviso prévio formal no caso de descontinuidade da relação objeto deste Termo;

2 - O serviço voluntário será prestado através da instituição, por pessoa física aos necessitados, beneficiando a sociedade, com objetivo cívicos e de assistência social. 

3 – O(A) Voluntário(a) declara que é detentor(a) de todas as condições necessárias ao desempenho do serviço voluntário a que se compromete a desenvolver e que tem ciência de que, no caso de acarretar danos a terceiros, sejam decorrentes de dolo ou culpa, poderá ficar sujeito(a) a arcar com os consequentes prejuízos;

4 – O(A) Voluntário(a) fica ciente de que poderá ser ressarcido(a) pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que tais despesas tenham sido prévia e expressamente autorizadas pela Instituição Beneficiada pelo voluntariado; 

5 – O prazo de vigência deste Termo será o prazo necessário à realização do serviço voluntário a ser prestado.

6- O voluntariado poderá cessar, mediante simples aviso por escrito, enviado pelo interessado para a outra parte, não cabendo indenizações a nenhuma delas. 

7- O(A) Voluntário(a) se compromete a zelar pelos instrumentos, equipamentos, materiais e instalações de propriedade da Instituição que lhe forem confiados, reservando-se a esta o direito de responsabilizá-lo(a) pelos danos que por ele(a) tenham sido causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia.

8- O(a) Voluntário(a) se compromete a respeitar regulamentos internos da Instituição e a observar as normas que resguardam a manutenção de sigilo sobre as informações a que tiver acesso.

9- O(a) Voluntário(a) autoriza o uso de sua imagem, nome, depoimentos e voz em caráter irrevogável, irretratável, em qualquer meio e de forma gratuita, a serem utilizados em anúncios que estejam vinculados às ações de voluntariado.

10- Fica eleito o Foro da Comarca do local de assinatura deste Termo para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir em decorrência do presente documento, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento amigável entre os envolvidos.