Ações / Loading interface...
RENDA SOLIDÁRIA
Loading interface... Loading interface...
Loading interface...
Vamos compartilhar? Divulgar também é uma forma de ajudar.
Reconhecimentos
Loading interface...
Sobre

O Renda Solidária é uma iniciativa do Instituto da Criança para obter recursos para as instituições que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social no Brasil. Essa mobilização acontece desde 2003 e já captou recursos no valor total de R$ 18.695.662,75.

A Lei 8.069/90, artigo 260 determina que pessoas físicas pode doar à fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual. O IC apoia os fundos de Petrópolis e Mesquita, no Rio de Janeiro, pois eles permitem o doador escolher qual projeto social irá beneficiar. 

REQUISITOS:

> Ter imposto de renda a pagar ou retido na fonte;

> Fazer a declaração no formulário completo;

> O limite é de 3% do IR devido;

> Até 30/04 ao fazer sua Declaração de Ajuste Anual. 

COMO DOAR NA DECLARAÇÃO:

> Nas "Fichas da Declaração", selecione “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.

> Clique em “Novo”.

> No canto direito da tela observe o “Valor disponível para doação”.

> Você poderá dividir este valor para mais de um fundo ou doar o valor total para apenas um.

> Selecione o tipo de Fundo: Nacional, Estadual ou Municipal; 5.1: Dica do IC: Selecione um dos Fundos Municipais: Mesquita e/ou Petrópolis.

> Após entregar a declaração, no menu "Declaração", selecione “Imprimir”, depois “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”, verifique o nome do contribuinte e clique em “Imprimir”.

> Será impresso o DARF com "Código da Receita" 3351, que é exclusivo para pagamento da destinação. 01 02 05 03 04 06 07 COMO DOAR NA DECLARAÇÃO 

APÓS EFETUAR SUA DOAÇÃO:

> Informar ao IC o valor para qual Projeto daquele Fundo deseja doar.

> Pagar o DARF gerado na Declaração.

> Encaminhar o comprovante do DARF pago ao IC e a ‘carta de direcionamento’, cujo modelo você encontrará no slide seguinte.

> O IC encaminhará o comprovante do DARF pago e a ‘carta de direcionamento’ para as instituições e/ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 01 02 03 04

> As instituições e/ou o CMDCA confirmarão o depósito através de consulta ao extrato da conta e emitirá o recibo.

> O IC ou o CMDCA encaminhará recibo ao doador. 


Qualquer dúvida acesse: https://www.institutodacrianca.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Renda-Solid%C3%A1ria_Apresenta%C3%A7%C3%A3o-PF_18.02.2020.pdf 


Outras informações:

Mariana Pinheiro - mpinheiro@institutodacrianca.org.br


Loading interface...
Loading interface... Loading interface...
Loading interface... Loading interface...
Loading interface... Loading interface... Loading interface... Loading interface...
Loading interface... Loading interface...